O que pode ser chamado de “regra zero” para a numeração de heteromonociclos exige que o localizador 1 seja atribuído ao heteroátomo de prioridade mais alta de acordo com a Tabela 1. A numeração então procede de modo que os localizadores mais baixos possíveis sejam dados a:
1.- Todos os heteroátomos, juntos.
2.- Todos os heteroátomos, tendo em conta as prioridades da tabela 1.
3.- O(s) hidrogênio(s) indicado(s)
4.- O(s) átomo(s) do(s) heterociclo(s) portador(es) da função principal que se nomeia como sufixo (é apenas um, segundo a nomenclatura substitutiva, pois pode ser repetido).
5.- Substituintes não pertencentes ao sistema Hantzsch-Widman, como um todo (ou seja, não oxa, aza, etc., mas metil, di-hidro, hidroxi, etc.)
6.- Substituintes não pertencentes ao sistema Hantzsch-Widman, em ordem alfabética.
numeração do heterociclo 01
O composto 1 é denominado 6H-1,5,2-tiazafosfinina . Depois de atribuir o local 1 a S, ele é numerado em direção a P, levando à sequência de locais 1,2,5 (em sentido crescente), que tem precedência sobre 1,3,6 que surgiria se numerado em direção a N (Padrão 1 ).
No nome, os prefixos são citados de acordo com a ordem de prioridade da tabela 1; seus localizadores estão todos agrupados na frente, na mesma ordem em que os prefixos são mencionados.
A situação simétrica dos três heteroátomos do composto 2 torna a regra 1 ineficaz, então neste caso decide a regra 2. O nome do heterociclo é 5,6-diidro-4H-1,3,5-oxafosfasilina.
O nome do heterociclo 3 é 3,6-dihidro-2H-1,5-oxazocina-6-carboxilato de etila . Uma vez que o número 1 é dado a O, usamos a norma 3 para o que determina o hidrogênio indicado. C-6 não é tomado como hidrogênio indicado, pois do oxigênio ocuparia a posição 4.
numeração do heterociclo 02
Dando o nome de composto 4 , pode-se ver que as normas 1 e 2 não decidem; não havendo indicação de hidrogênio, a numeração é determinada pela presença de uma função principal (regra 4): das duas presentes, é a amida. Assim, a numeração é feita dando ao carbono que carrega o grupo amida o menor localizador possível, que é 2. O nome acaba sendo 6-metanoil-5-propil-1,6-dihidro-1,4-diazina-2 -carboxamida .
A principal função do heterociclo 5 é o éster, cujo localizador é 1 pela “norma zero”. Nenhum hidrogênio indicado, uma vez que a função cetona supostamente foi introduzida após uma dupla hidrogenação formal da piridina (de três ligações duplas de anel para apenas uma). A regra 5 requer a numeração no sentido horário e o nome do composto é: 2,2-dimetil-5-oxo-1,2,5,6-tetrahidropiridina-1-carboxilato de etila . A numeração no sentido anti-horário levaria a uma sequência maior de localizadores.
Finalmente, o heterociclo simples 6 tem quatro substituintes (dietil e dihidro), cuja numeração geral é idêntica em ambas as direções. Nestes casos, e na ausência de outros acidentes regulados por regras anteriores, aplica-se a regra 6. Por ordem alfabética, o etílico tem precedência sobre o hídrico, o que conduz à seguinte denominação: 2,3-dietil-4,5-di-hidro-1H -pirrol.
 
Em suma, os hidrogênios indicados são tão importantes (regra 3) que têm a maior prioridade de numeração depois dos heteroátomos. Os prefixos hidro são tratados como se fossem prefixos substitutos, sendo inclusive incluídos nas sequências de seus localizadores com o objetivo de escolher o sentido correto da numeração (ver composto 5). No entanto, hidros e hidrogênios indicados são usados como partículas não separáveis do nome e, portanto, são mencionados logo antes do nome do heterociclo.